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Monitoramento de Risco em base diária

 

A maioria das instituições financeiras acompanha, diariamente, dois ou três tipos de medidas de risco: 

1. Medida de risco para situações ditas “normais”, do tipo de um VaR (value-at-risk ou valor-em-risco)

2. Medida de risco para situações atípicas ou de stress, para captar o risco de movimentos abruptos no mercado

3. Stop-loss, ou perdas acumuladas

 

Valor-em-Risco (Value-at-Risk)

 

O valor-em-risco de uma carteira, no conceito original, desenvolvido pelo Riskmetrics Group, trata da maior perda, esperada para uma determinada carteira, com um determinado nível de significância, dentro de um horizonte de tempo fixado. Por exemplo, o VaR é a resposta a uma pergunta do tipo: quanto posso perder com x% de probabilidade de hoje para amanhã ou na próxima semana? A probabilidade de x% é em geral fixada em 95% ou 99% dependendo do tipo de perda que se esteja focando. 

 

Stress

 

O valor-em-risco faz uma série de aproximações, simplificações e suposições para obter uma medida agregada de risco. Estas simplificações são razoáveis para boa parte de situações “normais” de mercado.

Porém, as carteiras em geral contêm intrumentos não lineares que podem reagir de maneira potencialmente mais violenta em casos de movimentos abruptos do mercado.

Além disso, nesses casos atípicos, em geral fenômenos inéditos, ou de ruptura com o passado, argumenta-se que a história dos dados pouco tem a dizer sobre o tipo de evento que pode ocorrer.

A solução mais frequente, nesse caso, constitui na elaboração de cenários de stress, e na reavaliação de toda a carteira com base nesse cenário, verificando a magnitude da perda que seria gerada por uma situação extrema. Se o cenário de stress é bem contruído, então o resultado é uma perda factível, e deve ser aquela esperada caso algo de muito ruim aconteça. A vantagem dessa abordagem é explicitamente levar em conta todas as não-linearidades e complexidades da carteira em questão.

 

Stop-Loss

 
Uma regra de stop-loss consiste em impor um limite para as perdas acumuladas por uma determinada posição, fundo ou investidor. Normalmente os “donos” de uma posição apresentam resistência a desfazerem-se delas após uma grande perda, esperando que o mercado “retorne” a níveis pouco mais favoráveis.

Ocorre que nem sempre o mercado “retorna”, o que abre espaço para uma série de perdas decorrentes de uma mesma posição, ampliando o prejuízo inicial. Além disso, dependendo do mercado e do tamanho da posição, “zerá-la” pode significar deprimir ainda mais os preços e também aumentar o prejuízo.

A solução adotada por algumas instituições é a de se impor um limite máximo para perdas acumuladas num determinado horizonte de tempo (1 mês, 1 semana), e rompido este limite, determinar a zeragem da posição.



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