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Monitoramento
de Risco em base diária
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A maioria
das instituições financeiras acompanha, diariamente,
dois ou três tipos de medidas de risco:
1. Medida de risco para
situações ditas “normais”, do tipo de um VaR
(value-at-risk ou valor-em-risco)
2. Medida de risco para
situações atípicas ou de stress, para
captar o risco de movimentos abruptos no mercado
3. Stop-loss,
ou perdas acumuladas
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Valor-em-Risco
(Value-at-Risk)
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O valor-em-risco
de uma carteira, no conceito original, desenvolvido
pelo Riskmetrics Group, trata da maior perda, esperada
para uma determinada carteira, com um determinado nível
de significância, dentro de um horizonte de tempo fixado.
Por exemplo, o VaR é a resposta a uma pergunta do tipo:
quanto posso perder com x% de probabilidade de hoje
para amanhã ou na próxima semana? A probabilidade de
x% é em geral fixada em 95% ou 99% dependendo do tipo
de perda que se esteja focando.
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Stress
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O valor-em-risco
faz uma série de aproximações, simplificações e suposições
para obter uma medida agregada de risco. Estas simplificações
são razoáveis para boa parte de situações “normais”
de mercado.
Porém,
as carteiras em geral contêm intrumentos não lineares
que podem reagir de maneira potencialmente mais violenta
em casos de movimentos abruptos do mercado.
Além disso,
nesses casos atípicos, em geral fenômenos inéditos,
ou de ruptura com o passado, argumenta-se que a história
dos dados pouco tem a dizer sobre o tipo de evento que
pode ocorrer.
A solução
mais frequente, nesse caso, constitui na elaboração
de cenários de stress, e na reavaliação de toda a carteira
com base nesse cenário, verificando a magnitude da perda
que seria gerada por uma situação extrema. Se o cenário
de stress é bem contruído, então o resultado é uma perda
factível, e deve ser aquela esperada caso algo de muito
ruim aconteça. A vantagem dessa abordagem é explicitamente
levar em conta todas as não-linearidades e complexidades
da carteira em questão.
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Stop-Loss
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| Uma regra de stop-loss
consiste em impor um limite para as perdas acumuladas
por uma determinada posição, fundo ou investidor. Normalmente
os “donos” de uma posição apresentam resistência a desfazerem-se
delas após uma grande perda, esperando que o mercado “retorne”
a níveis pouco mais favoráveis.
Ocorre
que nem sempre o mercado “retorna”, o que abre espaço
para uma série de perdas decorrentes de uma mesma posição,
ampliando o prejuízo inicial. Além disso, dependendo
do mercado e do tamanho da posição, “zerá-la” pode significar
deprimir ainda mais os preços e também aumentar o prejuízo.
A solução
adotada por algumas instituições é a de se impor um
limite máximo para perdas acumuladas num determinado
horizonte de tempo (1 mês, 1 semana), e rompido este
limite, determinar a zeragem da posição.
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